Transação tributária 2025: novas regras da Receita Federal e como negociar dívidas fiscais - Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados

Transação tributária 2025: novas regras da Receita Federal e como negociar dívidas fiscais


O cenário fiscal brasileiro passa por uma transformação contínua e, para o ano de 2025, a regularização de passivos tributários exige mais do que a simples espera por um novo "Refis". A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) consolidaram a Transação Tributária como o principal instrumento de negociação entre fisco e contribuintes. Compreender as novas diretrizes e editais previstos é vital para empresas que buscam fôlego financeiro sem comprometer o patrimônio.

Muitos empresários ainda desconhecem que é possível reduzir drasticamente o valor total da dívida, não por meio de favores políticos, mas através de mecanismos técnicos baseados na capacidade de pagamento real do negócio. A falta de informação pode levar à adesão de parcelamentos ordinários que apenas prolongam a agonia financeira, sem atacar o cerne do problema: os juros e as multas acumulados.

Neste artigo, o escritório Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados detalha o funcionamento da Transação Tributária para 2025. Explicaremos como sua empresa pode se beneficiar das modalidades de negociação, quais são os descontos permitidos por lei e como agir estrategicamente para recuperar sua certidão negativa.

O Que Esperar da Transação Tributária em 2025?

Diferente dos antigos parcelamentos especiais que surgiam esporadicamente, a Transação Tributária é uma política permanente, regulamentada pela Lei 13.988/2020 e aprimorada constantemente. Para 2025, a tendência é uma análise ainda mais criteriosa da Capacidade de Pagamento (CAPAG) do contribuinte.

A Receita Federal classifica as dívidas de acordo com a probabilidade de recuperação. Dívidas consideradas de "difícil recuperação" ou "irrecuperáveis" são as que permitem os maiores descontos. O grande segredo para o sucesso em 2025 será a capacidade técnica de demonstrar ao Fisco a real situação econômica da empresa, garantindo o melhor rating (classificação) possível para a negociação.

Se a sua empresa possui débitos inscritos em Dívida Ativa ou em contencioso administrativo, converse com nossa equipe para uma análise preliminar da sua classificação fiscal.

Modalidades de Negociação e Benefícios

O sistema de transação não é único. Existem diferentes modalidades desenhadas para perfis distintos de devedores. Identificar o enquadramento correto é o primeiro passo para uma economia significativa.

1. Transação por Adesão (Editais)

A PGFN publica editais com condições pré-fixadas. Em 2025, espera-se a manutenção e abertura de editais voltados para:

  • Débitos de pequeno valor;
  • Dívidas do Simples Nacional;
  • Setores específicos em crise ou desastres naturais.

2. Transação Individual

Focada em grandes devedores (geralmente com dívidas superiores a R$ 10 milhões) ou devedores com situações complexas. Aqui, a negociação é personalizada. É possível propor um plano de pagamento que se adeque ao fluxo de caixa da empresa, oferecendo garantias diferenciadas.

Os Descontos Podem Chegar a 100%?

É importante esclarecer: a lei permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. O valor principal do tributo (o imposto original) não pode sofrer redução, pois isso é vedado pela Constituição. No entanto, como juros e multas muitas vezes superam o valor original, a redução total da dívida pode chegar a 65% ou até 70% em casos específicos (como para microempresas).

Utilização de Prejuízo Fiscal e Precatórios

Uma das grandes inovações que ganha força em 2025 é a possibilidade de utilizar "moedas podres" ou créditos judiciais para abater a dívida. A legislação permite, em modalidades específicas de Transação Individual ou por Adesão, o uso de:

  • Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL: Empresas no Lucro Real podem usar esses créditos para abater parte do saldo devedor.
  • Precatórios Federais: É possível comprar precatórios com deságio no mercado ou utilizar precatórios próprios para quitar a dívida, gerando uma economia financeira imediata.

Essa engenharia tributária exige acompanhamento jurídico especializado para validar os créditos e garantir que a compensação seja aceita pela Receita. Saiba como utilizar seus créditos fiscais para reduzir o passivo.

O Risco da Inércia: Por Que Não Esperar?

Aguardar "melhores condições" sem uma estratégia definida é um erro grave. Enquanto o contribuinte espera, a dívida cresce exponencialmente devido à taxa Selic. Além disso, a Procuradoria tem investido em inteligência artificial para identificar bens e redirecionar execuções fiscais para os sócios.

A adesão à Transação Tributária suspende a exigibilidade do crédito. Isso significa:

  1. Fim imediato do risco de bloqueio de contas (Bacenjud/Sisbajud);
  2. Emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), permitindo participar de licitações e obter crédito bancário;
  3. Regularidade fiscal perante fornecedores e clientes.

Passo a Passo para uma Negociação Segura

Para garantir que sua empresa não assuma um compromisso que não consegue honrar, recomendamos um processo técnico rigoroso:

  • Revisão da Dívida: Antes de negociar, verificamos se a dívida não está prescrita ou se há cobranças indevidas que podem ser anuladas judicialmente.
  • Análise da CAPAG: Se a Receita classificou sua empresa como "A" (alta capacidade de pagamento) erroneamente, apresentamos um pedido de revisão de capacidade de pagamento para desbloquear descontos maiores.
  • Simulação de Cenários: Projetamos o impacto das parcelas no fluxo de caixa futuro da empresa.

Perguntas Frequentes (FAQ)


1. A Transação Tributária abrange dívidas do Simples Nacional?

Sim. Existem editais específicos para o Simples Nacional. Contudo, a negociação exige autorização prévia do Comitê Gestor do Simples Nacional, o que geralmente ocorre através de regulamentações específicas da PGFN.


2. O que acontece se eu atrasar as parcelas da transação?

O atraso superior a três parcelas (consecutivas ou alternadas) pode levar à rescisão do acordo. Se isso ocorrer, a dívida volta ao valor original, perdendo-se todos os descontos obtidos. Por isso, o planejamento financeiro é essencial.


3. Posso incluir dívidas que já estão em fase de execução fiscal?

Sim. Inclusive, a transação é o meio mais eficaz para suspender a execução fiscal e liberar bens que tenham sido penhorados, dependendo da negociação das garantias.


4. Pessoa física pode fazer Transação Tributária?

Sim. Pessoas físicas com débitos de Imposto de Renda ou outras dívidas com a União também podem aderir aos editais disponíveis ou propor transação individual, dependendo do valor da dívida.


Conclusão

A Transação Tributária em 2025 representa a oportunidade mais concreta de regularização fiscal para empresas brasileiras. As regras estão postas e favorecem quem age com profissionalismo e antecipação. Não se trata apenas de pagar uma dívida, mas de reestruturar a saúde financeira do negócio, permitindo que ele volte a crescer e investir.

O escritório Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados atua com excelência técnica na condução de negociações complexas perante a Receita Federal e a PGFN, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que a solução encontrada seja sustentável a longo prazo.

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Publicado em: 24/11/2025

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