ICMS na Base do PIS/COFINS: Como PMEs Podem Recuperar Milhões em Impostos Pagos
Para muitas Pequenas e Médias Empresas (PMEs), a carga tributária no Brasil é um dos maiores desafios à sua sobrevivência e crescimento. Entre os vários impostos que corroem o lucro, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) representam uma fatia significativa.
No entanto, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a porta para que PMEs de todo o país recuperem valores consideráveis que foram pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Trata-se da tese da exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Este artigo detalhado, elaborado pelo escritório Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados, é o seu guia completo para entender, calcular e, finalmente, reaver esse dinheiro.
O Que é a Tese do Século e Por Que Ela é Vital para sua PME?
A chamada "Tese do Século" é o apelido dado ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal, que se encerrou em 2017 e teve seu trânsito em julgado (decisão final e irrecorrível) em 2021. Nele, o STF definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O argumento central é simples: PIS e COFINS incidem sobre a receita ou faturamento bruto da empresa. O ICMS, por ser um imposto que o contribuinte apenas arrecada e repassa ao Estado (ou seja, um valor que não pertence à empresa, mas sim ao fisco estadual), não pode ser considerado "receita" ou "faturamento".
"O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS." - Tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 69)
Essa decisão não se aplica apenas a grandes corporações; ela tem um impacto direto e transformador nas finanças das PMEs, que agora têm o direito de parar de pagar o tributo a maior e de pedir a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
A Diferença Crucial: ICMS Destacado vs. ICMS Recolhido
Uma nuance técnica, mas essencial, foi resolvida pelo STF nos Embargos de Declaração: a exclusão deve ser feita sobre o ICMS destacado na nota fiscal, e não o ICMS efetivamente recolhido ao final do mês (após a apuração de créditos e débitos). Isso potencializa consideravelmente o valor a ser recuperado pelas empresas.
- ICMS Destacado: O valor do imposto que está discriminado (destacado) nas notas fiscais de venda da empresa, antes de qualquer compensação. É este valor que deve ser excluído da base do PIS/COFINS.
- ICMS Recolhido: O valor final que a empresa paga ao fisco estadual após o cálculo de créditos e débitos. Este não é o valor a ser excluído.
Como sua PME Pode Se Beneficiar e Iniciar a Recuperação
A recuperação dos valores de ICMS na base do PIS/COFINS se divide em duas grandes frentes de atuação, ambas exigindo o amparo de uma assessoria jurídica especializada como a oferecida pela Lysak, Almeida & Rocha.
1. Recuperação dos Valores Pagos no Passado (Últimos 5 Anos)
Este é o ponto de maior interesse, pois representa um capital de giro inesperado para a PME. A legislação permite a recuperação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, contados a partir da data de propositura da ação judicial.
O processo é realizado pela via judicial, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento da tese fixada pelo STF. Após o trânsito em julgado da ação, a empresa terá o direito de:
- Compensar os créditos apurados com outros tributos federais (como o próprio PIS/COFINS, IRPJ ou CSLL) a vencer.
- Restituir os valores em espécie (dinheiro), via precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), a depender do montante.
A apuração técnica e o cálculo detalhado dos valores são complexos e demandam a atuação de especialistas em Direito Tributário. Se você deseja avaliar o potencial de recuperação para sua empresa, clique aqui e fale agora com nossos advogados. A hora de agir é agora para garantir o maior período de restituição possível.
2. Exclusão Imediata do ICMS da Base de Cálculo Futura
Além de reaver o passado, sua empresa deve imediatamente pleitear o direito de não mais incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS nas operações futuras. Isso gera uma redução permanente na sua carga tributária mensal, aumentando a competitividade e o fluxo de caixa.
A segurança para fazer essa exclusão depende da obtenção de uma decisão judicial que garanta esse direito, evitando autuações fiscais. É um passo estratégico para o futuro financeiro da sua PME.
Passos Essenciais para a Ação de Recuperação
O processo de recuperação tributária é técnico e exige precisão. Confira o roteiro de trabalho que a Lysak, Almeida & Rocha segue para garantir o máximo de sucesso e segurança para sua PME:
- Análise Fiscal Preliminar: Avaliação dos regimes tributários (Lucro Real ou Lucro Presumido) e do histórico de pagamentos de PIS/COFINS da PME.
- Cálculo e Quantificação dos Créditos: Elaboração de planilhas complexas, por meio de peritos contábeis, que quantificam o valor exato a ser recuperado nos últimos 60 meses.
- Protocolo da Ação Judicial: Ingresso da medida judicial adequada (Geralmente Mandado de Segurança ou Ação Ordinária) para garantir o direito à exclusão e à restituição.
- Acompanhamento e Trânsito em Julgado: Monitoramento constante do processo até a decisão final e irrecorrível.
- Habilitação e Compensação/Restituição: Após a vitória, a etapa final de homologação dos créditos junto à Receita Federal e a execução da compensação ou restituição em dinheiro.
Não deixe esse capital parado nas mãos do governo. Recuperar esses valores pode significar o investimento necessário para expandir seu negócio. Entre em contato hoje mesmo e descubra o valor que sua PME tem a reaver.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre ICMS na Base do PIS/COFINS
Quem pode se beneficiar da exclusão do ICMS?
A tese se aplica a todas as empresas, incluindo as PMEs, que apuram o PIS e a COFINS nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido. Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não se enquadram, pois possuem uma sistemática de apuração unificada diferente.
Qual o prazo limite para pedir a restituição dos impostos?
O prazo é de 5 anos (60 meses) contados retroativamente a partir da data em que a ação judicial é protocolada. Por isso, cada dia conta. Quanto antes a ação for iniciada, maior será o período de créditos recuperáveis.
A decisão do STF é definitiva ou pode mudar?
A decisão no RE 574.706 tem o status de Repercussão Geral. Isso significa que ela possui efeito vinculante, devendo ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. A matéria está definitivamente pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, o que confere grande segurança jurídica para as ações de recuperação.
É obrigatório entrar com uma ação judicial?
Sim. Embora a Receita Federal tenha regulamentado o tema (Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022), a segurança plena e a recuperação dos valores pagos no passado, especialmente a compensação/restituição de forma mais ágil, dependem de uma decisão judicial favorável à empresa. A via administrativa, sem prévia decisão judicial, pode ser alvo de fiscalização posterior.
Quais são os riscos de entrar com essa ação?
Os riscos são mínimos, pois o tema foi julgado em definitivo pelo STF. O que se discute é apenas o direito de restituir valores pagos indevidamente, amparado pela mais alta corte do país. O maior risco é o de não agir e perder a chance de recuperar um capital valioso.
Como é feito o cálculo do valor a ser restituído para as PMEs?
O cálculo envolve a revisão detalhada de todas as notas fiscais de venda e das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos últimos 5 anos. Ele considera o valor do ICMS destacado, e não o ICMS recolhido. Esse serviço é realizado por peritos contábeis em conjunto com a equipe jurídica para garantir a máxima precisão. Podemos fazer uma estimativa para sua empresa.
Conclusão: A Janela de Oportunidade para sua PME
A exclusão do ICMS na base do PIS/COFINS é mais do que uma tese jurídica; é uma oportunidade financeira ímpar para Pequenas e Médias Empresas em todo o Brasil. Reaver esses milhares de reais pagos a mais pode ser o fôlego necessário para investimentos, redução de dívidas ou simplesmente para reforçar o capital de giro em um cenário econômico desafiador.
A decisão do STF é um marco legal que está a seu favor, mas a concretização desse direito exige a expertise e a segurança de um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário. O time de Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados está preparado para conduzir sua empresa por todo o processo, desde a análise preliminar até a efetiva compensação ou restituição dos créditos.
Não perca tempo e não deixe seu direito prescrever. Entre em contato agora mesmo, sem compromisso, e dê o primeiro passo para recuperar o dinheiro que é da sua empresa.
Publicado em: 09/12/2025
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