Recuperação de créditos tributários: identifique valores pagos a mais e recupere seu capital - Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados

Recuperação de créditos tributários: identifique valores pagos a mais e recupere seu capital


O sistema tributário brasileiro é reconhecido mundialmente pela sua complexidade e volume excessivo de normas. Diante de um emaranhado de leis federais, estaduais e municipais que mudam constantemente, é estatisticamente provável que sua empresa esteja pagando mais impostos do que deveria. Esse excedente, muitas vezes invisível na rotina contábil, representa um capital valioso que pode ser recuperado legalmente.

A recuperação de créditos tributários não é uma manobra arriscada ou um "jeitinho". Trata-se de um direito do contribuinte, garantido pela Constituição e validado pelos tribunais superiores, de reaver valores pagos indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos. Para muitos negócios, esse resgate financeiro significa a diferença entre o endividamento e a retomada do crescimento.

Neste artigo, a equipe do Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados explica, de forma clara e objetiva, como identificar esses valores ocultos e realizar o procedimento de recuperação com total segurança jurídica e técnica.

O Que São Créditos Tributários e Por Que Eles Existem?

Créditos tributários são valores que a empresa pagou ao Fisco (Receita Federal, Estados ou Municípios) sem que houvesse a obrigação legal, ou quando a base de cálculo utilizada foi maior do que a devida. Isso acontece principalmente devido a erros de interpretação da legislação, classificação incorreta de produtos ou, o que é mais comum, mudanças no entendimento dos tribunais que tornam uma cobrança antiga inconstitucional.

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decide que determinado imposto foi cobrado de forma errada, abre-se uma janela de oportunidade para que as empresas solicitem a devolução do que foi pago a mais. Esse processo transforma um custo passado em ativo financeiro presente.

Se você desconfia que sua carga tributária está incompatível com seu faturamento, fale com nossos especialistas para uma análise preliminar da sua situação fiscal.

Principais Oportunidades de Recuperação

Embora cada segmento de mercado possua particularidades, existem teses jurídicas consolidadas que se aplicam a uma vasta gama de empresas, especialmente aquelas nos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido. Abaixo, listamos as mais relevantes:

1. A "Tese do Século" (Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS)

Esta é a oportunidade mais conhecida e robusta. O STF definiu que o ICMS não compõe o faturamento da empresa, pois é um valor que apenas transita pelo caixa e é repassado ao Estado. Logo, ele não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. A recuperação desses valores gera um impacto financeiro significativo.

2. Verbas Indenizatórias no INSS Patronal

Muitas empresas recolhem contribuição previdenciária sobre verbas que não têm natureza salarial, como o aviso prévio indenizado, auxílio-doença (primeiros 15 dias) e terço constitucional de férias. O entendimento jurídico atual permite a exclusão dessas verbas da base de cálculo, gerando economia mensal e crédito retroativo.

3. Insumos no PIS e COFINS (Não Cumulatividade)

Para empresas do Lucro Real, o conceito de "insumo" foi ampliado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, é possível creditar despesas que sejam essenciais e relevantes para a atividade econômica, e não apenas a matéria-prima direta. Isso pode incluir gastos com energia elétrica, aluguéis de máquinas, equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros.

Como Funciona o Processo de Recuperação: Passo a Passo

A segurança é o pilar central desse trabalho. Uma recuperação malfeita pode atrair multas e fiscalizações. Por isso, o Lysak, Almeida & Rocha adota uma metodologia rigorosa:

  • Diagnóstico Fiscal: Realizamos o levantamento de todos os documentos fiscais e contábeis dos últimos cinco anos.
  • Análise Jurídica: Cruzamos os dados da empresa com as teses tributárias vigentes e as decisões mais recentes do STF e STJ.
  • Cálculo dos Valores: Identificamos o montante exato a ser recuperado, aplicando as correções monetárias devidas (geralmente pela taxa Selic).
  • Habilitação do Crédito: Realizamos o procedimento administrativo (compensação direta) ou judicial, dependendo da estratégia mais segura para o caso.

Todo esse processo é feito com base em compliance tributário, garantindo que a empresa aproveite os créditos sem expor o negócio a riscos desnecessários.

Administrativo ou Judicial: Qual o Melhor Caminho?

Depende da origem do crédito. Existem situações em que a Receita Federal já reconhece o direito, permitindo a retificação das declarações e a compensação administrativa de forma ágil (muitas vezes em até 60 dias). Em outros casos, onde ainda há disputa de entendimento, a via judicial é obrigatória para garantir o direito através de Mandado de Segurança ou Ação de Repetição de Indébito.

A escolha da via adequada exige expertise técnica. Entenda qual é a estratégia ideal para o perfil da sua empresa conversando com nossa equipe.

Perguntas Frequentes (FAQ)


1. Existe risco de retaliação ou fiscalização ao pedir a recuperação?

Quando o trabalho é fundamentado tecnicamente e respeita os normativos da Receita Federal, o risco é mitigado. O Fisco atua com cruzamento de dados eletrônicos; portanto, o perigo real reside em fazer compensações sem lastro documental ou base legal. Com assessoria especializada, o procedimento é seguro.


2. Quanto tempo demora para receber o dinheiro de volta?

Na via administrativa, a compensação (usar o crédito para pagar impostos futuros) é rápida, ocorrendo logo após a retificação das obrigações acessórias e homologação. Na via judicial, depende do andamento do processo, mas o uso de Precatórios ou a compensação após o trânsito em julgado são os desfechos comuns.


3. Empresas do Simples Nacional podem recuperar créditos?

Sim, principalmente no varejo (farmácias, autopeças, revendas, bares e restaurantes) em relação ao PIS e COFINS de produtos monofásicos. Muitas vezes, o imposto já foi pago pela indústria, e a pequena empresa paga novamente por erro no cadastro de produtos.


4. Posso recuperar valores de quantos anos atrás?

O prazo prescricional para recuperação de créditos tributários no Brasil é de 5 (cinco) anos. Valores pagos indevidamente antes desse período não podem mais ser reclamados.


Conclusão

A recuperação de créditos tributários é uma ferramenta estratégica de gestão financeira. Em tempos de mercado competitivo, deixar dinheiro na mesa do Fisco é um erro que compromete a capacidade de investimento e a saúde do negócio. Identificar pagamentos indevidos não é apenas sobre passado; é sobre gerar caixa para o futuro.

Não confie em soluções milagrosas ou promessas de créditos inexistentes. A recuperação tributária exige seriedade, técnica e profundo conhecimento da legislação.

O escritório Lysak, Almeida & Rocha - Advogados Associados possui a estrutura e a experiência necessárias para auditar suas contas e buscar seu capital com a máxima segurança jurídica.

Clique aqui para agendar uma reunião e descobrir o potencial de recuperação tributária da sua empresa.

Publicado em: 24/11/2025

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